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Termos de
Adesão
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Termos de
Adesão
TERMO DE ADESÃO - HELPID - CARTÃO DE EMERGÊNCIA PESSOAL 1 - DAS PARTES 1.1. Por intermédio deste documento, ao preencher e enviar o cadastro de adesão, o cliente declara e tem ciência e concorda plenamente com o abaixo disposto: 2 - DO OBJETO 2.1. O objeto do presente Termo de Adesão é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERAÇÃO DE QR CODES DINÂMICOS E MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS, em modalidade "ON CLOUD", nos termos e condições descritos no formulário eletrônico de adesão, que permite o uso do sistema sob o conceito de nuvem, pela PRESTADORA DO SERVIÇO. 2.2. São disponibilizados a CONTRATANTE a possibilidade de criação e manutenção em nossos servidores e banco de dados um (um) QR CODE DINÂMICO. 2.3. Em até 15 (quinze) dias úteis será encaminhado a CONTRATANTE um CARTÃO DE EMERGÊNCIA PESSOAL, contendo um QR Code que, ao ser escaneado exibirá as informações pessoais e de saúde do mesmo. 2.4. A CONTRATANTE, se desejar, poderá imprimir um CARTÃO PROVISÓRIO, que possui as mesmas funcionalidades e finalidadesdo cartão definitivo. 2.5. A CONTRATANTE receberá apena 1 (um) CARTÃO DE EMERGÊNCIA PESSOAL, que poderá ser substituído em caso de perda ou dano ao valor atual da confecção e envio do mesmo. 3 - ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A ativação dos serviços ocorrerá somente após a confirmação bancária do primeiro pagamento o que implica o ACEITE da periodicidade e forma de pagamento. 4 - DAS POLÍTICAS DE BACKUP E RESTAURAÇÃO 4.1. A PRESTADORA DO SERVIÇO se obriga a manter backups dos bancos de dados. 5 - POLÍTICAS DE SEGURANÇA 5.1. A PRESTADORA DO SERVIÇO manterá um conjunto de regras de firewall, fornecidas pelo data center, para prevenção de invasão e/ou ataque aos servidores. 6 - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por: 6.1.1. falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o data center da PRESTADORA DO SERVIÇO; 6.1.2. incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da PRESTADORA DO SERVIÇO; 6.1.3. falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e data center; 6.1.4. necessidade de reparos ou manutenção, por e de terceiros, da rede externa que exijam o desligamento temporário do sistema; 6.1.5. qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços; 6.1.6. motivos de caso fortuito ou força maior. 6.2. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente a CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção. 6.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações e/ou data center. 7- FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 7.1. A CONTRATANTE deve efetuar os pagamentos no valor segundo sua escolha realizada no formulário de adesão através dos meios disponibilizados pela PRESTADORA DO SERVIÇO. Qualquer outra forma de pagamento que não as disponibilizadas pela PRESTADORA DO SERVIÇO não servirá como prova de quitação e permite a rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DO SERVIÇO por inadimplência. 7.2. O valor da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do I.G.P.M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período. 7.3. O valor do serviço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Adesão em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário. 7.4. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 10% do valor em atraso, com a possibilidade de imediata rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DO SERVIÇO, independentemente de aviso prévio. 7.5. Os serviços prestados em cada mês, trimestre, semestre ou ano, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos. As ocorrências de pagamentos parciais sujeita o CONTRATANTE às consequências do inadimplemento previstas neste Termo de Adesão. 7.6. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Termo de Adesão por período igual ou superior a 5 dias após o vencimento da fatura mensal, trimestral, semestral ou anual, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação prévia, a suspensão completa da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito. 7.7. Outras periodicidades de pagamento podem ser ajustadas dependendo da negociação comercial estabelecida entre as partes. 7.8. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, a CONTRATANTE concorda que haja necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Termo de Adesão. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a PRESTADORA DO SERVIÇO informará antecipadamente a CONTRATANTE sobre as mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Termo de Adesão. 7.9. O presente Termo de Adesão poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do Termo de Adesão inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato. 8 - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A PRESTADORA DO SERVIÇO desde já não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por: 8.1.1. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas; 8.1.2. Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações ou data center, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet; 8.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela empresa de telecomunicações ou data center, sendo a CONTRATANTE responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação; 8.1.4. Perda de conteúdo da CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, furto ou destruição do conteúdo por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações de dados ou de informações sigilosas; 8.1.5. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço, a PRESTADORA DO SERVIÇO se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. 8.1.6. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas a CONTRATANTE, sempre que isto for possível. 8.1.7. Cabe exclusivamente a CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços. 9 - DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET 9.1. A CONTRATANTE, pela celebração deste Termo de Adesão, fica plena e indubitavelmente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se: 9.1.1. A perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus; 9.1.2. A clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento; 9.1.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET; 9.2. A PRESTADORA DO SERVIÇO não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. 10 - DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO 10.1. O presente Termo de Adesão é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção) mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente. 10.2. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela PRESTADORA DO SERVIÇO. 10.3. Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado em nossos servidores e banco de dados serão automaticamente e definitivamente removidos (apagados) sem qualquer possibilidade de recuperação. 10.4. Em ocorrendo o cancelamento antes do término da periodicidade acordada (trimestral, semestral, anual), seráo contabilizado e descontado o valor referente aos dias de uso. Do saldo restante será descontato 25% a título de multa e outras custas financeiras. 11 - DAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E REVENDA DOS SERVIÇOS 11.1. A PRESTADORA DO SERVIÇO não mantém acordos ou licenciamentos de qualquer natureza que permita a sua representação comercial. 12 - DAS SENHAS DE ACESSO 12.1. O acesso da CONTRATANTE a operação do sistema é protegida por senhas criptografadas e campo para preenchimento de caracteres aleatórios (captcha) garantindo assim a segurança e prevenção de acessos indevidos . Assim sendo, o CONTRATANTE se responsabiliza pela guarda de tal informação, eximindo a CONTRATADA, desde já, de qualquer conseqüência ou prejuízo que venha a sofrer em função de divulgação e/ou revelação indevida destas informações. 13 - DOS DADOS DOS CLIENTES 13.1. Os dados coletados da CONTRATANTE ( fornecidos pela CONTRATANTE no Formulário de Adesão ) tem como única e extrita finalidade o objeto deste Termo de Adesão, não sendo aplicados em nenhuma outra circustância sobre qualquer pretesto. 13.1.1. Tais dados são absulutamente necessários e imprescindíveis para a manutenção de sua adesão e o perfeito funcionamento do sistema. 13.2. Em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a CONTRATANTE tem completo acesso e controle sobre todos os seus dados, podendo alterá-los ou atualizá-los a qualquer instante. 13.3. A exclusão definitiva dos seus dados ocorrem somente na finalização, cancelamento ou suspensão definitiva de sua adesão, ocasião em que todos os dados serão definitivamente excluídos do banco de dados, sem qualquer recurso operacional para a restauração dos mesmos. 14 - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo de Adesão ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. 14.2. Caso qualquer disposição deste Termo de Adesão seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas. 14.3. A CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Termo de Adesão e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento. 14.4. Fica eleito o foro central da Comarca de Jundiaí SP, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente Termo de Adesão e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
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